Grupo de Trabalho de Desburocratização — Decreto nº 21.456/2025

Leis publicadas · implantação em curso

De 12 meses a imediato. De 5% a 80% no prazo legal. De fragmentado a integrado.

Porto Velho está implantando um novo sistema de licenciamento, com base legal publicada, plataforma contratada e próximos marcos definidos.

dias de trabalho
reuniões deliberativas
artigos do Marco Legal
membros do GT
HOJE

Hoje, Porto Velho enfrenta um sistema fragmentado

O diagnóstico cruzou três fontes: o tempo médio de 12 meses para alvará definitivo, registrado pela JUCER; o passivo de mais de seis mil processos paralisados; e a pesquisa qualitativa com usuários do sistema e servidores das secretarias finalísticas, conduzida entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. As evidências convergem.

  • Insatisfação geral dos usuários

  • Criticam o tempo de processamento

  • Criticam a falta de integração entre os órgãos

  • Tempo médio para alvará definitivo

  • Decisões finais proferidas no prazo legal

  • 30 a dias

    Tempo médio de processamento (visão dos servidores)

O sistema atual afasta o empreendedor, induz à informalidade econômica, expõe a Administração a passivos prescricionais e fragiliza a posição de Porto Velho no ambiente de negócios. A base legal está pronta — e a implantação operacional está em curso.

HOJE

A raiz do problema é estrutural

A capacidade técnica das secretarias é adequada. O que falta é coordenação operacional. A reforma necessária não é de qualificação, é de redesenho organizacional.

integração parcialSEMDECalvará de obrasSEMUSAalvará sanitárioSEMECalvará de funcionamentoSEMAalvará ambientalSEINFRAoutros alvarás de funcionamentoSEMTRANimpacto de trânsitoEmpreendedor

Seis secretarias municipais exercem hoje funções de licenciamento materialmente conexas, sem integração estrutural — à exceção de uma articulação parcial entre SEMUSA e SEMEC, insuficiente para resolver a fragmentação. O empreendedor é compelido a percorrer um circuito multi-secretarial em que cada órgão reinaugura a análise documental, reapura a viabilidade e reaplica seus próprios prazos. Durante a transição, o LIM será coordenado pelo órgão designado em ato do Executivo. Com a operação plena prevista para 01/01/2027, a SUFIS passará a substituir a fragmentação por coordenação central única, sem suprimir a expertise técnica setorial.

O que muda para o empreendedor

Cada linha abaixo é uma mudança concreta. À esquerda, o que existe hoje. À direita, o novo regime instituído e suas entregas em implantação.

  • Alvará definitivo — médio risco

    HOJE
    12 meses

    Tempo médio para emissão.

    muda para
    NOVO REGIME
    Imediato

    Autodeclaração de responsabilidade.

  • Alvará definitivo — alto risco

    HOJE
    12 meses

    Tempo médio para emissão.

    muda para
    NOVO REGIME
    ≤ 45 dias

    Tramitação paralela e silêncio positivo qualificado.

  • Decisões finais no prazo legal

    HOJE
    ≈ 5%

    Proferidas dentro do prazo.

    muda para
    NOVO REGIME
    80%

    Meta em 12 meses.

  • Satisfação do usuário

    HOJE
    22,5%

    Usuários satisfeitos hoje.

    muda para
    NOVO REGIME
    70%

    Meta em 12 meses.

  • Atividades dispensadas de licenciamento

    HOJE
    39,2%

    522 de 1.332 atividades.

    muda para
    NOVO REGIME
    ≥ 50%

    Lista ampliada por norma.

  • Consulta de viabilidade locacional

    HOJE
    Sem vinculação

    Zoneamento avaliado caso a caso, sem garantia posterior do Município.

    muda para
    NOVO REGIME
    Resposta imediata

    Cruzamento automático entre CNAE e zoneamento, com Administração vinculada por 12 meses.

  • Renovação e encerramento

    HOJE
    Processo formal

    Certidões setoriais para cada órgão.

    muda para
    NOVO REGIME
    Renovação automática

    Para o Bom Empreendedor; encerramento integrado via REDESIM.

A mudança está ancorada em duas leis publicadas — a LC nº 1.081/2026, com 48 artigos, e a LC nº 1.080/2026, com 41 artigos — e na plataforma Aprova/BB Governo Digital, já contratada e em parametrização.

IMPLANTAÇÃO EM CURSO

Uma reforma articulada em três eixos

A causa raiz é estrutural. Atuar em apenas um eixo perpetuaria a fragmentação. Os três eixos se reforçam mutuamente.

  • 01Normativo

    Marco Legal de Liberdade Econômica

    Princípios, definições, atos públicos de liberação, fiscalização orientadora, prescrição quinquenal e instrumentos de proteção ao empreendedor.

    • LC nº 1.081/2026 — Marco Legal de Liberdade Econômica, com 48 artigos
    • LC nº 1.080/2026 — criação da SUFIS e da JURPA, com 41 artigos
    • Novo regime publicado com regras de transição e continuidade do atendimento
    • Conformidade com a Lei Federal nº 13.874/2019 e a Lei Estadual nº 5.918/2024
    Leis publicadas
  • 02Tecnológico

    Plataforma Aprova/BB Governo Digital como ponte; SUL como destino

    Sistema de última geração do ecossistema do Banco do Brasil, contratado e em parametrização, com operação integrada prevista até 31/10/2026. SUL como sistema oficial, em desenvolvimento paralelo pela SMTI.

    • Integração à REDESIM e demais sistemas municipais
    • Com Inteligência Artificial nativa
    • Sem custo por 12 meses
    • Economia de R$ 2.628.000 no primeiro ano
    Contrato assinado · em parametrização
  • 03Organizacional

    SUFIS e JURPA — coordenação central, expertise setorial

    SUFIS e JURPA criadas pela LC nº 1.080/2026. O plano de implantação está em elaboração, com plena operação prevista para 01/01/2027.

    • SUFIS vinculada à Secretaria de Governo (SGOV)
    • Fiscais do GFISC redistribuídos sem alteração de vencimentos, gratificações ou direitos
    • JURPA com Câmaras Temáticas (1ª instância) e Plenário (2ª e última instância)
    • Um cargo de superintendente criado; demais estruturas e servidores remanejados
    Em implantação

Os três eixos compõem uma reforma única. Sem o normativo, falta base jurídica. Sem o tecnológico, falta capilaridade. Sem o organizacional, persiste a fragmentação.

EM PARAMETRIZAÇÃO

Aprova/BB: o ecossistema digital de Porto Velho

Com contrato assinado e parametrização em andamento, a operação integrada está prevista até 31/10/2026. O portal será o ponto de partida e de chegada do empreendedor. Pela mesma jornada digital, o empreendedor obterá o CNPJ (Receita Federal), aderirá ao Simples Nacional (Receita Federal), registrará o contrato social (JUCER) e receberá os atos públicos de liberação municipais — sem retrabalho.

PV

Portal do Empreendedor

Porto Velho

Olá, empreendedor.

Como podemos ajudar hoje?

Mockup ilustrativo
LEI PUBLICADA

Os direitos do empreendedor em Porto Velho

Garantias inscritas no Marco Legal de Liberdade Econômica. Cada direito é uma proteção concreta contra arbitrariedade, atraso ou retrocesso.

  • 01

    Presunção de boa-fé

    O empreendedor é presumido honesto até prova em contrário. A intervenção do Município é subsidiária e excepcional.

    Art. 2º, II e III · LC nº 1.081/2026
  • 02

    Liberdade econômica como garantia

    O exercício da atividade econômica no Município é direito, não concessão. As restrições são exceção, devidamente fundamentadas.

    Art. 2º, I · LC nº 1.081/2026
  • 03

    Dupla visita orientadora

    A primeira fiscalização orienta. A penalização exige persistência da irregularidade após prazo razoável de adequação, não inferior a 30 dias.

    Art. 15 · LC nº 1.081/2026
  • 04

    Silêncio positivo qualificado

    Decorridos 45 dias sem decisão da Administração em alto risco, o empreendedor pode iniciar atividades por autodeclaração — sem ser penalizado pela inércia do poder público.

    Art. 11, § 3º · LC nº 1.081/2026
  • 05

    Diferimento das taxas por 12 meses

    As taxas de vistoria, autorização e fiscalização vencem somente após 12 meses contados da abertura. O empreendedor concentra-se no negócio nos primeiros meses.

    Art. 39 · LC nº 1.081/2026
  • 06

    Cadastro do Bom Empreendedor

    Adimplente há 5 anos? Renovação automática, desconto de 50% em multas não graves e prioridade no atendimento.

    Art. 31 · LC nº 1.081/2026
  • 07

    Autorização de Funcionamento Condicionada

    Edificação com pendência de regularização? O empreendedor funciona enquanto regulariza, mediante laudo de segurança estrutural.

    Art. 12 · LC nº 1.081/2026
  • 08

    Licenciamento store-in-store

    Negócio dentro de outro estabelecimento? Aproveitamento gradativo das condicionantes do hospedeiro, sem duplicidade de exigências.

    Art. 30, §§ 10 e 11 · LC nº 1.081/2026
  • 09

    Sandbox regulatório

    Modelo de negócio inovador? Ambiente experimental controlado para testagem temporária, com ouvida do COMSIM.

    Art. 34 · LC nº 1.081/2026
  • 10

    Ouvidoria do Empreendedor

    Mau atendimento ou abuso de autoridade? Canal direto com a Ouvidoria Municipal, com apuração e retorno formal.

    Art. 37 · LC nº 1.081/2026
  • 11

    Vedação a exigências sem fundamento

    Documento exigido sem previsão em lei ou decreto? Direito a recusar e representar. A nulidade do ato é automática.

    Art. 36 · LC nº 1.081/2026
  • 12

    Prescrição quinquenal estruturada

    Prazos claros para a Administração agir e cobrar. Procedimentos paralisados por mais de 3 anos são arquivados de ofício.

    Arts. 22 a 27 · LC nº 1.081/2026
  • 13

    Proteção durante a transição

    A incompatibilidade entre o sistema vigente e o novo regime não pode restringir, suspender, indeferir ou retardar a atividade econômica.

    Art. 46, § 1º · LC nº 1.081/2026

Os direitos estão inscritos na LC nº 1.081/2026. Sua aplicação observa as regras de transição, a regulamentação e a implantação dos serviços correspondentes.

Baixo custo estrutural: economia e responsabilidade

A reforma absorve estruturas existentes e remaneja servidores. Somente haverá despesa com a criação de um cargo e com a instalação física da SUFIS.

modernização com baixo custo

  • Cargos comissionados

    remanejados, com criação somente de um cargo de superintendente

  • Fiscais municipais

    redistribuídos sem alteração de vencimentos, gratificações ou direitos

  • Equipamentos

    acompanham os servidores na transferência institucional

Plataforma tecnológica — escolha consolidada

Com contrato assinado e parametrização em andamento, o Aprova/BB oferece inteligência artificial nativa e integração aos sistemas municipais. A plataforma já opera em grandes municípios como São Paulo e Florianópolis.

Contrato assinadoCusteio zero por 12 meses

Aprova / BB Governo Digital

R$ 0 /mês

custeio zero nos primeiros 12 meses

  • Inteligência artificial nativa para orientação de CNAE e triagem de processos
  • Integração total com a REDESIM (Empresa Fácil RO)
  • Integração com o sistema Tributário municipal
  • Integração com o sistema de Geoprocessamento
  • Operação comprovada em grandes municípios — São Paulo e Florianópolis
Ganhos da escolha

Modernização sem custo inicial

Plataforma madura, já em operação em capitais, reduz o desenvolvimento inicial e o risco de implantação. A inteligência artificial e as integrações aceleram a entrega do ecossistema digital do Município.

  • Redução do esforço de desenvolvimento e manutenção inicial
  • Adesão imediata às rotinas digitais do Marco Legal de Liberdade Econômica
  • Escalável a novas integrações conforme a maturidade do SUL

Custeio zero nos primeiros 12 meses

R$

economia no primeiro ano de operação

Custos de implantação a apurar

Despesas pontuais, não estruturais, a serem dimensionadas pela SEMAD e pela SMTI na fase de implantação:

  • Aluguel do imóvel (caso opte por locação)
  • Instalação de rede lógica
  • Material de expediente para início das operações
IMPLANTAÇÃO EM CURSO

Os próximos passos

Com as duas leis publicadas, a reforma avançou para a fase de implantação. Os marcos abaixo distinguem entregas concluídas, ações em andamento e próximas etapas.

  1. Concluído · 28 e 31/08/2026

    Leis Complementares aprovadas e publicadas

    • LC nº 1.080/2026 cria a SUFIS, a JURPA e o rito único do contencioso administrativo
    • LC nº 1.081/2026 institui o Marco Legal de Liberdade Econômica
    • Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia nº 4.309, de 31/08/2026

    Leis Complementares nº 1.080 e nº 1.081, de 28/08/2026

  2. Em andamento

    Transição protegida e coordenada

    • Os procedimentos disponíveis e idôneos permanecem acessíveis durante a parametrização
    • Incompatibilidades entre sistemas não podem restringir, suspender, indeferir ou retardar atividades econômicas
    • A coordenação provisória do LIM será exercida pelo órgão designado em ato do Executivo

    LC nº 1.081/2026, art. 46, § 1º; LC nº 1.080/2026, arts. 34 a 36

  3. Previsão · até 31/10/2026

    Operação integrada do Aprova/BB

    • Contrato assinado e sistema em parametrização
    • Configuração dos fluxos integrados de licenciamento
    • Integração progressiva à REDESIM e aos sistemas municipais

    Previsão administrativa de implantação tecnológica

  4. Em elaboração

    Plano de implantação da SUFIS e da JURPA

    • Publicação até 60 dias antes do início efetivo da SUFIS
    • Regimento interno da JURPA por decreto

    LC nº 1.080/2026, art. 37

  5. Meta administrativa · até 28/11/2026

    Decretos regulamentadores

    • Regulamentação do Marco Legal
    • Matriz municipal de classificação de risco

    LC nº 1.081/2026, arts. 8º e 44

  6. Marco operacional · 01/01/2027

    Plena operação da SUFIS e da JURPA

    • Início efetivo da SUFIS e instalação da JURPA, salvo antecipação por decreto
    • Transferência dos processos em curso com preservação dos atos já praticados

    LC nº 1.080/2026, arts. 8º, 27 e 36

  7. Após a implantação

    Encerramento formal da transição

    • Depende da regulamentação e da operacionalização plena da plataforma, prevalecendo o evento que ocorrer por último
    • O encerramento será atestado por ato administrativo motivado

    LC nº 1.081/2026, art. 46, § 2º

  8. Prazos legais subsequentes

    Atualização e consolidação normativa

    • Atualização dos códigos setoriais em até 180 dias da publicação
    • Consolidação das normas infralegais em até 12 meses da publicação

    LC nº 1.081/2026, arts. 41 e 42, § 4º

Os 180 dias do GT

Mandato cumprido. Produtos entregues. Documentação rastreável.

dias de trabalho

reuniões deliberativas

∞

debates contínuos no grupo permanente

relatórios parciais entregues

Leis Complementares publicadas

plataforma tecnológica contratada

Produtos consolidados

  • duas Leis Complementares publicadas — LC nº 1.080/2026 e LC nº 1.081/2026
  • Aprova/BB Governo Digital contratado e em parametrização
  • reorganização administrativa

Os oito membros do GT

Romulo Barbosa Maltez

Coordenador — SEMEC

Matrícula 249.161

Huéliton Mendes Rodrigues

Membro — SEINFRA

Matrícula 52.283

Felipe Santiago Sampaio

Membro — SEMA

Matrícula 314.948

Antônio Marreiros de Souza Neto

Membro — SEMEC

Matrícula 33.118

Cezar Eduardo Dondoni Marini

Membro — SMTI

Matrícula 10.078.190

André Henrique da Silva Santos

Membro — SMTI

Matrícula 10.079.096

Jeová Lima D'Ávila Júnior

Membro — SGOV

Matrícula 10.078.299

Valdir Antônio Vargas Junior

Membro — ARDPV

Matrícula 00.006

A base normativa da reforma está publicada, a plataforma tecnológica está contratada e a implantação institucional está em curso. Os próximos marcos são a operação integrada do Aprova/BB e a plena operação da SUFIS e da JURPA.