Grupo de Trabalho de Desburocratização — Decreto nº 21.456/2025

De 12 meses a imediato. De 5% a 80% no prazo legal. De fragmentado a integrado.

Porto Velho está construindo o licenciamento mais ágil entre as capitais do Norte. Diagnóstico, solução e cronograma — em uma página.

dias de trabalho
reuniões deliberativas
artigos do Marco Legal
membros do GT
HOJE

Hoje, Porto Velho enfrenta um sistema fragmentado

O diagnóstico cruzou três fontes: o tempo médio de 12 meses para alvará definitivo, registrado pela JUCER; o passivo de mais de seis mil processos paralisados; e a pesquisa qualitativa com usuários do sistema e servidores das secretarias finalísticas, conduzida entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. As evidências convergem.

  • Insatisfação geral dos usuários

  • Criticam o tempo de processamento

  • Criticam a falta de integração entre os órgãos

  • Tempo médio para alvará definitivo

  • Decisões finais proferidas no prazo legal

  • 30 a dias

    Tempo médio de processamento (visão dos servidores)

O sistema atual afasta o empreendedor, induz à informalidade econômica, expõe a Administração a passivos prescricionais e fragiliza a posição de Porto Velho no ambiente de negócios. A reforma é necessária — e ela está pronta.

HOJE

A raiz do problema é estrutural

A capacidade técnica das secretarias é adequada. O que falta é coordenação operacional. A reforma necessária não é de qualificação, é de redesenho organizacional.

integração parcialSEMDECalvará de obrasSEMUSAalvará sanitárioSEMECalvará de funcionamentoSEMAalvará ambientalSEINFRAoutros alvarás de funcionamentoSEMTRANimpacto de trânsitoEmpreendedor

Seis secretarias municipais exercem hoje funções de licenciamento materialmente conexas, sem integração estrutural — à exceção de uma articulação parcial entre SEMUSA e SEMEC, insuficiente para resolver a fragmentação. O empreendedor é compelido a percorrer um circuito multi-secretarial em que cada órgão reinaugura a análise documental, reapura a viabilidade e reaplica seus próprios prazos. A SUFIS substitui a fragmentação por coordenação central única, sem suprimir a expertise técnica setorial.

O que muda para o empreendedor

Cada linha abaixo é uma mudança concreta. À esquerda, o que existe hoje. À direita, o que vem com a reforma.

  • Alvará definitivo — médio risco

    HOJE
    12 meses

    Tempo médio para emissão.

    muda para
    EM BREVE
    Imediato

    Autodeclaração de responsabilidade.

  • Alvará definitivo — alto risco

    HOJE
    12 meses

    Tempo médio para emissão.

    muda para
    EM BREVE
    ≤ 45 dias

    Tramitação paralela e silêncio positivo qualificado.

  • Decisões finais no prazo legal

    HOJE
    ≈ 5%

    Proferidas dentro do prazo.

    muda para
    EM BREVE
    80%

    Meta em 12 meses.

  • Satisfação do usuário

    HOJE
    22,5%

    Usuários satisfeitos hoje.

    muda para
    EM BREVE
    70%

    Meta em 12 meses.

  • Atividades dispensadas de licenciamento

    HOJE
    39,2%

    522 de 1.332 atividades.

    muda para
    EM BREVE
    ≥ 50%

    Lista ampliada por norma.

  • Consulta de viabilidade locacional

    HOJE
    Sem vinculação

    Zoneamento avaliado caso a caso, sem garantia posterior do Município.

    muda para
    EM BREVE
    Resposta imediata

    Cruzamento automático entre CNAE e zoneamento, com Administração vinculada por 12 meses.

  • Renovação e encerramento

    HOJE
    Processo formal

    Certidões setoriais para cada órgão.

    muda para
    EM BREVE
    Renovação automática

    Para o Bom Empreendedor; encerramento integrado via REDESIM.

Não são metas otimistas. São compromissos ancorados em normas — 48 artigos no Marco Legal e 12 artigos na Lei Complementar de criação da SUFIS e da JURPA — e em plataforma tecnológica recomendada por unanimidade.

EM CONSTRUÇÃO

Uma reforma articulada em três eixos

A causa raiz é estrutural. Atuar em apenas um eixo perpetuaria a fragmentação. Os três eixos se reforçam mutuamente.

  • 01Normativo

    Marco Legal de Liberdade Econômica

    Princípios, definições, atos públicos de liberação, fiscalização orientadora, prescrição quinquenal e instrumentos de proteção ao empreendedor.

    • Marco Legal de Liberdade Econômica — 48 artigos em 5 Títulos
    • Lei Complementar de criação da SUFIS e da JURPA — 12 artigos
    • Revogação seletiva e diferida da LC nº 906/2022, sem vácuo normativo
    • Conformidade com a Lei Federal nº 13.874/2019 e a Lei Estadual nº 5.918/2024
    Em apreciação
  • 02Tecnológico

    Plataforma SLIN como ponte; SUL como destino

    Recomendação unânime do GT pela contratação do SLIN/Vox por inexigibilidade. SUL como sistema oficial e definitivo do Município, em desenvolvimento paralelo pela SMTI.

    • Integração nativa à REDESIM via Empresa Fácil RO/JUCER
    • TCO 48 meses: R$ 4,1 milhões (vs. R$ 10,5 milhões da alternativa avaliada)
    • Economia de R$ 6.399.960 em 48 meses
    • Custeio com possibilidade de rateio com o FEMAT pela parcela tributária
    Em análise pela PGM
  • 03Organizacional

    SUFIS e JURPA — coordenação central, expertise setorial

    Centralização operacional na SUFIS, com preservação integral das competências políticas e técnicas das secretarias finalísticas. JURPA como colegiado recursal especializado.

    • SUFIS vinculada à Secretaria de Governo (SGOV)
    • Fiscais do GFISC redistribuídos sem alteração de vencimentos, gratificações ou direitos
    • JURPA com Câmaras Temáticas (1ª instância) e Plenário (2ª e última instância)
    • Custo com pessoal: zero
    Em apreciação

Os três eixos compõem uma reforma única. Sem o normativo, falta base jurídica. Sem o tecnológico, falta capilaridade. Sem o organizacional, persiste a fragmentação.

EM BREVE

Em breve: o ecossistema digital de Porto Velho

Um portal único integrado, ponto de partida e ponto de chegada para o empreendedor. Pela mesma jornada digital, o empreendedor obterá o CNPJ (Receita Federal), aderirá ao Simples Nacional (Receita Federal), registrará o contrato social (JUCER) e receberá os atos públicos de liberação municipais — sem retrabalho.

PV

Portal do Empreendedor

Porto Velho

Olá, empreendedor.

Como podemos ajudar hoje?

Mockup ilustrativo
EM CONSTRUÇÃO

Os direitos do empreendedor em Porto Velho

Garantias inscritas no Marco Legal de Liberdade Econômica. Cada direito é uma proteção concreta contra arbitrariedade, atraso ou retrocesso.

  • 01

    Presunção de boa-fé

    O empreendedor é presumido honesto até prova em contrário. A intervenção do Município é subsidiária e excepcional.

    Art. 2º, II e III · Marco Legal
  • 02

    Liberdade econômica como garantia

    O exercício da atividade econômica no Município é direito, não concessão. As restrições são exceção, devidamente fundamentadas.

    Art. 2º, I · Marco Legal
  • 03

    Dupla visita orientadora

    A primeira fiscalização orienta. A penalização exige persistência da irregularidade após prazo razoável de adequação, não inferior a 30 dias.

    Art. 15 · Marco Legal
  • 04

    Silêncio positivo qualificado

    Decorridos 45 dias sem decisão da Administração em alto risco, o empreendedor pode iniciar atividades por autodeclaração — sem ser penalizado pela inércia do poder público.

    Art. 11, § 3º · Marco Legal
  • 05

    Diferimento das taxas por 12 meses

    As taxas de vistoria, autorização e fiscalização vencem somente após 12 meses contados da abertura. O empreendedor concentra-se no negócio nos primeiros meses.

    Art. 39 · Marco Legal
  • 06

    Cadastro do Bom Empreendedor

    Adimplente há 5 anos? Renovação automática, desconto de 50% em multas não graves e prioridade no atendimento.

    Art. 31 · Marco Legal
  • 07

    Autorização de Funcionamento Condicionada

    Edificação com pendência de regularização? O empreendedor funciona enquanto regulariza, mediante laudo de segurança estrutural.

    Art. 12 · Marco Legal
  • 08

    Licenciamento store-in-store

    Negócio dentro de outro estabelecimento? Aproveitamento gradativo das condicionantes do hospedeiro, sem duplicidade de exigências.

    Art. 30, §§ 10 e 11 · Marco Legal
  • 09

    Sandbox regulatório

    Modelo de negócio inovador? Ambiente experimental controlado para testagem temporária, com ouvida do COMSIM.

    Art. 34 · Marco Legal
  • 10

    Ouvidoria do Empreendedor

    Mau atendimento ou abuso de autoridade? Canal direto com a Ouvidoria Municipal, com apuração e retorno formal.

    Art. 37 · Marco Legal
  • 11

    Vedação a exigências sem fundamento

    Documento exigido sem previsão em lei ou decreto? Direito a recusar e representar. A nulidade do ato é automática.

    Art. 36 · Marco Legal
  • 12

    Prescrição quinquenal estruturada

    Prazos claros para a Administração agir e cobrar. Procedimentos paralisados por mais de 3 anos são arquivados de ofício.

    Arts. 22 a 27 · Marco Legal

Os direitos não são listas decorativas. São cláusulas exigíveis. A reforma transforma promessa institucional em garantia normativa.

Custo estrutural permanente: próximo a zero

A reforma absorve estruturas existentes, sem ampliar quadros. As únicas despesas correntes não relacionadas a pessoal decorrem da instalação física da SUFIS.

Despesa estrutural com pessoal

R$ 0

em despesa estrutural com pessoal

  • Cargos comissionados

    remanejados sem alteração dos quantitativos totais

  • Fiscais municipais

    redistribuídos sem alteração de vencimentos, gratificações ou direitos

  • Equipamentos

    acompanham os servidores na transferência institucional

  • Jetons da JURPA

    não compõem despesa de pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Plataforma SLIN — recomendação unânime

RecomendadoUnanimidade do GT

SLIN / Vox

R$ 85.667,50 /mês

R$ 4.112.040 em 48 meses

  • Integração nativa à REDESIM (Empresa Fácil RO)
  • Aderência integral ao escopo do GT
Alternativa avaliada

Aprova / BB Governo Digital

R$ 219.000 /mês

R$ 10.512.000 em 48 meses

  • Sobreposição funcional com sistemas existentes (SEI)

Economia em 48 meses

R$

economia em 48 meses

Provocada deliberação do Conselho Gestor do FEMAT (Ofício nº 1011/2026/SEMEC-DEF) sobre rateio do custeio pela parcela tributária.

Custos de implantação a apurar

Despesas pontuais, não estruturais, a serem dimensionadas pela SEMAD e pela SMTI na fase de implantação:

  • Aluguel do imóvel (caso opte por locação)
  • Instalação de rede lógica
  • Material de expediente para início das operações
EM CONSTRUÇÃO

Os próximos 12 meses

Após a sanção das duas leis complementares, observam-se prazos legais já fixados nas próprias minutas. Sem cronogramas paralelos, sem etapas inventadas.

  1. Pré-publicação

    Atos sob plena governabilidade do Executivo

    • Encaminhamento conjunto e simultâneo dos dois anteprojetos à Câmara Municipal
    • Designação da coordenação provisória do LIM por ato administrativo
    • Parecer da PGM sobre a inexigibilidade do SLIN (art. 74 da Lei nº 14.133/2021)
    • Deliberação do Conselho Gestor do FEMAT sobre rateio do custeio

    Decretos nº 21.456/2025 e 21.730/2026

  2. Marco zero

    Sanção das Leis Complementares

    O início do regime — a partir daqui, todos os prazos correm.

  3. +90 dias da sanção

    Decretos regulamentadores

    • Decreto regulamentador do Marco Legal
    • Decreto da matriz de classificação de risco

    Marco Legal, arts. 8º e 44

  4. +120 dias da sanção

    Plano de implantação

    • Plano de implantação da SUFIS e da JURPA
    • Regimento interno da JURPA por decreto

    LC SUFIS/JURPA, arts. 6º, § 7º, e 10

  5. +180 dias da sanção

    Atualização dos códigos setoriais

    • Projeto de lei de atualização dos códigos de Meio Ambiente, Posturas Urbanas, Vigilância Sanitária e Obras

    Marco Legal, art. 41

  6. +12 meses da sanção

    Consolidação infralegal

    • Consolidação das normas infralegais vigentes editadas pelos órgãos municipais de poder de polícia

    Marco Legal, art. 42, § 4º

  7. Transição encerrada

    Operacionalização plena da plataforma tecnológica

    • Encerramento do regime transitório, atestado por ato administrativo

    Marco Legal, art. 46, § 2º

Os 180 dias do GT

Mandato cumprido. Produtos entregues. Documentação rastreável.

dias de trabalho

reuniões deliberativas

debates contínuos no grupo permanente

relatórios parciais entregues

anteprojetos de Lei Complementar

recomendação tecnológica unânime

Os oito membros do GT

Romulo Barbosa Maltez

CoordenadorSEMEC

Matrícula 249.161

Huéliton Mendes Rodrigues

MembroSEINFRA

Matrícula 52.283

Felipe Santiago Sampaio

MembroSEMA

Matrícula 314.948

Antônio Marreiros de Souza Neto

MembroSEMEC

Matrícula 33.118

Cezar Eduardo Dondoni Marini

MembroSMTI

Matrícula 10.078.190

André Henrique da Silva Santos

MembroSMTI

Matrícula 10.079.096

Jeová Lima D'Ávila Júnior

MembroSGOV

Matrícula 10.078.299

Valdir Antônio Vargas Junior

MembroARDPV

Matrícula 00.006

Porto Velho dispõe, nesta data, das condições normativas, tecnológicas e institucionais para implementar reforma estrutural do seu sistema de licenciamento. A consecução depende, doravante, dos atos de governo subsequentes.