Grupo de Trabalho de Desburocratização — Decreto nº 21.456/2025
Leis publicadas · implantação em curso
De 12 meses a imediato. De 5% a 80% no prazo legal. De fragmentado a integrado.
Porto Velho está implantando um novo sistema de licenciamento, com base legal publicada, plataforma contratada e próximos marcos definidos.
Hoje, Porto Velho enfrenta um sistema fragmentado
O diagnóstico cruzou três fontes: o tempo médio de 12 meses para alvará definitivo, registrado pela JUCER; o passivo de mais de seis mil processos paralisados; e a pesquisa qualitativa com usuários do sistema e servidores das secretarias finalísticas, conduzida entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. As evidências convergem.
Insatisfação geral dos usuários
Criticam o tempo de processamento
Criticam a falta de integração entre os órgãos
Tempo médio para alvará definitivo
Decisões finais proferidas no prazo legal
- 30 a dias
Tempo médio de processamento (visão dos servidores)
O sistema atual afasta o empreendedor, induz à informalidade econômica, expõe a Administração a passivos prescricionais e fragiliza a posição de Porto Velho no ambiente de negócios. A base legal está pronta — e a implantação operacional está em curso.
A raiz do problema é estrutural
A capacidade técnica das secretarias é adequada. O que falta é coordenação operacional. A reforma necessária não é de qualificação, é de redesenho organizacional.
Seis secretarias municipais exercem hoje funções de licenciamento materialmente conexas, sem integração estrutural — à exceção de uma articulação parcial entre SEMUSA e SEMEC, insuficiente para resolver a fragmentação. O empreendedor é compelido a percorrer um circuito multi-secretarial em que cada órgão reinaugura a análise documental, reapura a viabilidade e reaplica seus próprios prazos. Durante a transição, o LIM será coordenado pelo órgão designado em ato do Executivo. Com a operação plena prevista para 01/01/2027, a SUFIS passará a substituir a fragmentação por coordenação central única, sem suprimir a expertise técnica setorial.
O que muda para o empreendedor
Cada linha abaixo é uma mudança concreta. À esquerda, o que existe hoje. À direita, o novo regime instituído e suas entregas em implantação.
Alvará definitivo — médio risco
HOJE12 mesesTempo médio para emissão.
muda paraNOVO REGIMEImediatoAutodeclaração de responsabilidade.
Alvará definitivo — alto risco
HOJE12 mesesTempo médio para emissão.
muda paraNOVO REGIME≤ 45 diasTramitação paralela e silêncio positivo qualificado.
Decisões finais no prazo legal
HOJE≈ 5%Proferidas dentro do prazo.
muda paraNOVO REGIME80%Meta em 12 meses.
Satisfação do usuário
HOJE22,5%Usuários satisfeitos hoje.
muda paraNOVO REGIME70%Meta em 12 meses.
Atividades dispensadas de licenciamento
HOJE39,2%522 de 1.332 atividades.
muda paraNOVO REGIME≥ 50%Lista ampliada por norma.
Consulta de viabilidade locacional
HOJESem vinculaçãoZoneamento avaliado caso a caso, sem garantia posterior do Município.
muda paraNOVO REGIMEResposta imediataCruzamento automático entre CNAE e zoneamento, com Administração vinculada por 12 meses.
Renovação e encerramento
HOJEProcesso formalCertidões setoriais para cada órgão.
muda paraNOVO REGIMERenovação automáticaPara o Bom Empreendedor; encerramento integrado via REDESIM.
A mudança está ancorada em duas leis publicadas — a LC nº 1.081/2026, com 48 artigos, e a LC nº 1.080/2026, com 41 artigos — e na plataforma Aprova/BB Governo Digital, já contratada e em parametrização.
Uma reforma articulada em três eixos
A causa raiz é estrutural. Atuar em apenas um eixo perpetuaria a fragmentação. Os três eixos se reforçam mutuamente.
- 01Normativo
Marco Legal de Liberdade Econômica
Princípios, definições, atos públicos de liberação, fiscalização orientadora, prescrição quinquenal e instrumentos de proteção ao empreendedor.
- LC nº 1.081/2026 — Marco Legal de Liberdade Econômica, com 48 artigos
- LC nº 1.080/2026 — criação da SUFIS e da JURPA, com 41 artigos
- Novo regime publicado com regras de transição e continuidade do atendimento
- Conformidade com a Lei Federal nº 13.874/2019 e a Lei Estadual nº 5.918/2024
Leis publicadas - 02Tecnológico
Plataforma Aprova/BB Governo Digital como ponte; SUL como destino
Sistema de última geração do ecossistema do Banco do Brasil, contratado e em parametrização, com operação integrada prevista até 31/10/2026. SUL como sistema oficial, em desenvolvimento paralelo pela SMTI.
- Integração à REDESIM e demais sistemas municipais
- Com Inteligência Artificial nativa
- Sem custo por 12 meses
- Economia de R$ 2.628.000 no primeiro ano
Contrato assinado · em parametrização - 03Organizacional
SUFIS e JURPA — coordenação central, expertise setorial
SUFIS e JURPA criadas pela LC nº 1.080/2026. O plano de implantação está em elaboração, com plena operação prevista para 01/01/2027.
- SUFIS vinculada à Secretaria de Governo (SGOV)
- Fiscais do GFISC redistribuídos sem alteração de vencimentos, gratificações ou direitos
- JURPA com Câmaras Temáticas (1ª instância) e Plenário (2ª e última instância)
- Um cargo de superintendente criado; demais estruturas e servidores remanejados
Em implantação
Os três eixos compõem uma reforma única. Sem o normativo, falta base jurídica. Sem o tecnológico, falta capilaridade. Sem o organizacional, persiste a fragmentação.
Aprova/BB: o ecossistema digital de Porto Velho
Com contrato assinado e parametrização em andamento, a operação integrada está prevista até 31/10/2026. O portal será o ponto de partida e de chegada do empreendedor. Pela mesma jornada digital, o empreendedor obterá o CNPJ (Receita Federal), aderirá ao Simples Nacional (Receita Federal), registrará o contrato social (JUCER) e receberá os atos públicos de liberação municipais — sem retrabalho.
Portal do Empreendedor
Porto Velho
Olá, empreendedor.
Como podemos ajudar hoje?
Os direitos do empreendedor em Porto Velho
Garantias inscritas no Marco Legal de Liberdade Econômica. Cada direito é uma proteção concreta contra arbitrariedade, atraso ou retrocesso.
- 01
Presunção de boa-fé
O empreendedor é presumido honesto até prova em contrário. A intervenção do Município é subsidiária e excepcional.
Art. 2º, II e III · LC nº 1.081/2026 - 02
Liberdade econômica como garantia
O exercício da atividade econômica no Município é direito, não concessão. As restrições são exceção, devidamente fundamentadas.
Art. 2º, I · LC nº 1.081/2026 - 03
Dupla visita orientadora
A primeira fiscalização orienta. A penalização exige persistência da irregularidade após prazo razoável de adequação, não inferior a 30 dias.
Art. 15 · LC nº 1.081/2026 - 04
Silêncio positivo qualificado
Decorridos 45 dias sem decisão da Administração em alto risco, o empreendedor pode iniciar atividades por autodeclaração — sem ser penalizado pela inércia do poder público.
Art. 11, § 3º · LC nº 1.081/2026 - 05
Diferimento das taxas por 12 meses
As taxas de vistoria, autorização e fiscalização vencem somente após 12 meses contados da abertura. O empreendedor concentra-se no negócio nos primeiros meses.
Art. 39 · LC nº 1.081/2026 - 06
Cadastro do Bom Empreendedor
Adimplente há 5 anos? Renovação automática, desconto de 50% em multas não graves e prioridade no atendimento.
Art. 31 · LC nº 1.081/2026 - 07
Autorização de Funcionamento Condicionada
Edificação com pendência de regularização? O empreendedor funciona enquanto regulariza, mediante laudo de segurança estrutural.
Art. 12 · LC nº 1.081/2026 - 08
Licenciamento store-in-store
Negócio dentro de outro estabelecimento? Aproveitamento gradativo das condicionantes do hospedeiro, sem duplicidade de exigências.
Art. 30, §§ 10 e 11 · LC nº 1.081/2026 - 09
Sandbox regulatório
Modelo de negócio inovador? Ambiente experimental controlado para testagem temporária, com ouvida do COMSIM.
Art. 34 · LC nº 1.081/2026 - 10
Ouvidoria do Empreendedor
Mau atendimento ou abuso de autoridade? Canal direto com a Ouvidoria Municipal, com apuração e retorno formal.
Art. 37 · LC nº 1.081/2026 - 11
Vedação a exigências sem fundamento
Documento exigido sem previsão em lei ou decreto? Direito a recusar e representar. A nulidade do ato é automática.
Art. 36 · LC nº 1.081/2026 - 12
Prescrição quinquenal estruturada
Prazos claros para a Administração agir e cobrar. Procedimentos paralisados por mais de 3 anos são arquivados de ofício.
Arts. 22 a 27 · LC nº 1.081/2026 - 13
Proteção durante a transição
A incompatibilidade entre o sistema vigente e o novo regime não pode restringir, suspender, indeferir ou retardar a atividade econômica.
Art. 46, § 1º · LC nº 1.081/2026
Os direitos estão inscritos na LC nº 1.081/2026. Sua aplicação observa as regras de transição, a regulamentação e a implantação dos serviços correspondentes.
Baixo custo estrutural: economia e responsabilidade
A reforma absorve estruturas existentes e remaneja servidores. Somente haverá despesa com a criação de um cargo e com a instalação física da SUFIS.
modernização com baixo custo
Cargos comissionados
remanejados, com criação somente de um cargo de superintendente
Fiscais municipais
redistribuídos sem alteração de vencimentos, gratificações ou direitos
Equipamentos
acompanham os servidores na transferência institucional
Plataforma tecnológica — escolha consolidada
Com contrato assinado e parametrização em andamento, o Aprova/BB oferece inteligência artificial nativa e integração aos sistemas municipais. A plataforma já opera em grandes municípios como São Paulo e Florianópolis.
Aprova / BB Governo Digital
R$ 0 /mês
custeio zero nos primeiros 12 meses
- Inteligência artificial nativa para orientação de CNAE e triagem de processos
- Integração total com a REDESIM (Empresa Fácil RO)
- Integração com o sistema Tributário municipal
- Integração com o sistema de Geoprocessamento
- Operação comprovada em grandes municípios — São Paulo e Florianópolis
Modernização sem custo inicial
Plataforma madura, já em operação em capitais, reduz o desenvolvimento inicial e o risco de implantação. A inteligência artificial e as integrações aceleram a entrega do ecossistema digital do Município.
- Redução do esforço de desenvolvimento e manutenção inicial
- Adesão imediata às rotinas digitais do Marco Legal de Liberdade Econômica
- Escalável a novas integrações conforme a maturidade do SUL
Custeio zero nos primeiros 12 meses
R$
economia no primeiro ano de operaçãoCustos de implantação a apurar
Despesas pontuais, não estruturais, a serem dimensionadas pela SEMAD e pela SMTI na fase de implantação:
- Aluguel do imóvel (caso opte por locação)
- Instalação de rede lógica
- Material de expediente para início das operações
Os próximos passos
Com as duas leis publicadas, a reforma avançou para a fase de implantação. Os marcos abaixo distinguem entregas concluídas, ações em andamento e próximas etapas.
- Concluído · 28 e 31/08/2026
Leis Complementares aprovadas e publicadas
- LC nº 1.080/2026 cria a SUFIS, a JURPA e o rito único do contencioso administrativo
- LC nº 1.081/2026 institui o Marco Legal de Liberdade Econômica
- Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia nº 4.309, de 31/08/2026
Leis Complementares nº 1.080 e nº 1.081, de 28/08/2026
- Em andamento
Transição protegida e coordenada
- Os procedimentos disponíveis e idôneos permanecem acessíveis durante a parametrização
- Incompatibilidades entre sistemas não podem restringir, suspender, indeferir ou retardar atividades econômicas
- A coordenação provisória do LIM será exercida pelo órgão designado em ato do Executivo
LC nº 1.081/2026, art. 46, § 1º; LC nº 1.080/2026, arts. 34 a 36
- Previsão · até 31/10/2026
Operação integrada do Aprova/BB
- Contrato assinado e sistema em parametrização
- Configuração dos fluxos integrados de licenciamento
- Integração progressiva à REDESIM e aos sistemas municipais
Previsão administrativa de implantação tecnológica
- Em elaboração
Plano de implantação da SUFIS e da JURPA
- Publicação até 60 dias antes do início efetivo da SUFIS
- Regimento interno da JURPA por decreto
LC nº 1.080/2026, art. 37
- Meta administrativa · até 28/11/2026
Decretos regulamentadores
- Regulamentação do Marco Legal
- Matriz municipal de classificação de risco
LC nº 1.081/2026, arts. 8º e 44
- Marco operacional · 01/01/2027
Plena operação da SUFIS e da JURPA
- Início efetivo da SUFIS e instalação da JURPA, salvo antecipação por decreto
- Transferência dos processos em curso com preservação dos atos já praticados
LC nº 1.080/2026, arts. 8º, 27 e 36
- Após a implantação
Encerramento formal da transição
- Depende da regulamentação e da operacionalização plena da plataforma, prevalecendo o evento que ocorrer por último
- O encerramento será atestado por ato administrativo motivado
LC nº 1.081/2026, art. 46, § 2º
- Prazos legais subsequentes
Atualização e consolidação normativa
- Atualização dos códigos setoriais em até 180 dias da publicação
- Consolidação das normas infralegais em até 12 meses da publicação
LC nº 1.081/2026, arts. 41 e 42, § 4º
Os 180 dias do GT
Mandato cumprido. Produtos entregues. Documentação rastreável.
dias de trabalho
reuniões deliberativas
debates contínuos no grupo permanente
relatórios parciais entregues
Leis Complementares publicadas
plataforma tecnológica contratada
Produtos consolidados
- duas Leis Complementares publicadas — LC nº 1.080/2026 e LC nº 1.081/2026
- Aprova/BB Governo Digital contratado e em parametrização
- reorganização administrativa
Os oito membros do GT
Romulo Barbosa Maltez
Coordenador — SEMEC
Matrícula 249.161
Huéliton Mendes Rodrigues
Membro — SEINFRA
Matrícula 52.283
Felipe Santiago Sampaio
Membro — SEMA
Matrícula 314.948
Antônio Marreiros de Souza Neto
Membro — SEMEC
Matrícula 33.118
Cezar Eduardo Dondoni Marini
Membro — SMTI
Matrícula 10.078.190
André Henrique da Silva Santos
Membro — SMTI
Matrícula 10.079.096
Jeová Lima D'Ávila Júnior
Membro — SGOV
Matrícula 10.078.299
Valdir Antônio Vargas Junior
Membro — ARDPV
Matrícula 00.006
A base normativa da reforma está publicada, a plataforma tecnológica está contratada e a implantação institucional está em curso. Os próximos marcos são a operação integrada do Aprova/BB e a plena operação da SUFIS e da JURPA.